Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920350
Nº Convencional: JTRP00029834
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ARRENDAMENTO
NULIDADE
EFEITOS
Nº do Documento: RP200010039920350
Data do Acordão: 10/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 72/94
Data Dec. Recorrida: 02/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 ART290.
Sumário: Anulado um contrato de arrendamento, cada parte deve restituir o que recebeu em espécie ou em valor, ou seja, o senhorio deve restituir a totalidade das rendas recebidas e o inquilino deve restituir a parte objectivamente correspondente à sua utilização do prédio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: