Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0132080
Nº Convencional: JTRP00031757
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: PROCESSO ARBITRAL
DECISÃO ARBITRAL
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RP200202210132080
Data do Acordão: 02/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 79-E/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: L 31/96 DE 1996/08/29 ART11 ART15 ART16 ART27 N1 C.
Sumário: I - Os trâmites do processo de arbitragem apenas deverão respeitar os princípios da igualdade das partes, da necessária citação do demandado, do contraditório e da necessidade de audiência das partes antes de ser proferida decisão final, assim podendo e devendo encontrar-se despojado do formalismo rígido que caracteriza a justiça estadual.
II - A decisão arbitral pode ser objecto de anulação, mas esta dependerá sempre da verificação cumulativa destes requisitos:
- não observância no decurso do processo dos princípios fundamentais referidos no artigo 16 da Lei n.31/86;
- que a violação desses princípios tenha influenciado, de forma decisiva, a resolução do conflito existente entre as partes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: