Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031757 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | PROCESSO ARBITRAL DECISÃO ARBITRAL ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200202210132080 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 79-E/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | L 31/96 DE 1996/08/29 ART11 ART15 ART16 ART27 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Os trâmites do processo de arbitragem apenas deverão respeitar os princípios da igualdade das partes, da necessária citação do demandado, do contraditório e da necessidade de audiência das partes antes de ser proferida decisão final, assim podendo e devendo encontrar-se despojado do formalismo rígido que caracteriza a justiça estadual. II - A decisão arbitral pode ser objecto de anulação, mas esta dependerá sempre da verificação cumulativa destes requisitos: - não observância no decurso do processo dos princípios fundamentais referidos no artigo 16 da Lei n.31/86; - que a violação desses princípios tenha influenciado, de forma decisiva, a resolução do conflito existente entre as partes. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |