Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026666 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | FIANÇA LOCATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199909169930954 | ||
| Data do Acordão: | 09/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 71/95-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART655. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1996/05/09 IN CJ T3 ANOXXI PAG86. | ||
| Sumário: | I - O disposto no artigo 655 do Código Civil sobre a responsabilidade do fiador pelas obrigações do locatário tem natureza supletiva e a " nova convenção " aí prevista não tem que ser posterior à celebração do contrato de arrendamento nem contemporânea da alteração legal ou contratual da renda, apenas devendo ser autónoma, ou seja, específica da obrigação que se pretende assumir. | ||
| Reclamações: | |||