Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930954
Nº Convencional: JTRP00026666
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: FIANÇA
LOCATÁRIO
Nº do Documento: RP199909169930954
Data do Acordão: 09/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 71/95-2S
Data Dec. Recorrida: 12/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART655.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1996/05/09 IN CJ T3 ANOXXI PAG86.
Sumário: I - O disposto no artigo 655 do Código Civil sobre a responsabilidade do fiador pelas obrigações do locatário tem natureza supletiva e a " nova convenção " aí prevista não tem que ser posterior à celebração do contrato de arrendamento nem contemporânea da alteração legal ou contratual da renda, apenas devendo ser autónoma, ou seja, específica da obrigação que se pretende assumir.
Reclamações: