Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040094
Nº Convencional: JTRP00029360
Relator: CÉSAR TELES
Descritores: SIGILO BANCÁRIO
VIOLAÇÃO
PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE
Nº do Documento: RP200009250040094
Data do Acordão: 09/25/2000
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 462/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 298/92 DE 1992/12/31 ART78 ART79.
CCIV66 ART294 ART295.
Sumário: I - Viola as regras do sigilo bancário a entidade patronal -Banco- que utiliza o extracto da conta bancária que o trabalhador ali detinha e os movimentos da conta registados nesse extracto para, com base neles, lhe instaurar processo disciplinar.
II - É nulo o processo disciplinar que se baseia em actos jurídicos praticados contra disposição legal de carácter imperativo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: