Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450445
Nº Convencional: JTRP00013920
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: LIVRANÇA
AVAL
PROTESTO
LETRA EM BRANCO
Nº do Documento: RP199502099450445
Data do Acordão: 02/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO - 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 10300/A
Data Dec. Recorrida: 12/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART77 N2 ART53.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/09/29 IN CJSTJ ANOI T3 PAG650.
Sumário: I - O dador do aval é responsável da mesma maneira que a pessoa a favor de quem é dado, estando a ela equiparado.
II - As razões que levam à dispensa de protesto contra o aceitante da letra ou subscritor da livrança levam a dispensá-lo também contra o seu avalista.
III - O aval da livrança em branco não é nulo; só o será se houver preenchimento abusivo.
Reclamações: