Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710430
Nº Convencional: JTRP00023080
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
MOTIVAÇÃO
TERMO
Nº do Documento: RP199802029710430
Data do Acordão: 02/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 466/95
Data Dec. Recorrida: 06/03/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 N1 H.
DL 257/86 DE 1986/08/27 ART3 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1996/05/16 IN CJ T3 ANOXXI PAG63.
Sumário: I - Satisfaz a exigência legal de justificação do termo aposto no contrato de trabalho a expressão "trabalhador à procura de 1º emprego " constante da alínea b) do n.1 artigo
41 do Regime Jurídico do Contrato Colectivo de Trabalho.
II - Tal expressão compreende apenas os trabalhadores que nunca tenham sido contratados por tempo indeterminado e tenham idade compreendida entre os 16 e os 30 anos.
Reclamações: