Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00023080 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO MOTIVAÇÃO TERMO | ||
| Nº do Documento: | RP199802029710430 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 466/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/03/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 N1 H. DL 257/86 DE 1986/08/27 ART3 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1996/05/16 IN CJ T3 ANOXXI PAG63. | ||
| Sumário: | I - Satisfaz a exigência legal de justificação do termo aposto no contrato de trabalho a expressão "trabalhador à procura de 1º emprego " constante da alínea b) do n.1 artigo 41 do Regime Jurídico do Contrato Colectivo de Trabalho. II - Tal expressão compreende apenas os trabalhadores que nunca tenham sido contratados por tempo indeterminado e tenham idade compreendida entre os 16 e os 30 anos. | ||
| Reclamações: | |||