Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120747
Nº Convencional: JTRP00032269
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
RECUSA
PETIÇÃO INICIAL
PODERES DO JUIZ
COMPETÊNCIA
SEGURANÇA SOCIAL
Nº do Documento: RP200105290120747
Data do Acordão: 05/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 103/01
Data Dec. Recorrida: 06/04/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: L 30-E/00 DE 2000/12/20 ART57 N1.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART34 N3.
CPC95 ART476 ART474 F ART265 ART234 N4 ART234-A.
Sumário: I - No poder de direcção do processo, atribuído por lei ao juiz, está contido o da recusa da petição inicial, em princípio da competência da secretaria judicial com possibilidade de reclamação para aquele magistrado.
II - Tinha de ser concedido pela Segurança Social e não pelo tribunal, o apoio judiciário, com total dispensa de preparos e custas, pedido em 26 de Fevereiro de 2001, por advogado oficioso, nomeado em 20 de Setembro de 2000.
III - Se o processo, para o referido apoio, foi apresentado no tribunal, não há possibilidade legal de o remeter para a Segurança Social.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: