Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031228
Nº Convencional: JTRP00030728
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
EXECUÇÃO
ADJUDICAÇÃO DE RENDIMENTOS
Nº do Documento: RP200101250031228
Data do Acordão: 01/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F M BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 541-F/98-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART824 N1 A ART1118 N1 D.
CCIV66 ART2004.
Sumário: Na execução especial por dívida de alimentos, a adjudicação de vencimentos prevista na alínea d) do n.1 do artigo 1118 do Código de Processo Civil não tem o limite de 2/3 estabelecido no artigo 842 n.1 alínea a) do mesmo Código.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: