Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028696 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COISA DEFEITUOSA DENÚNCIA CADUCIDADE DA ACÇÃO PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RP200004040020242 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/2000 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART916 ART917. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1996/12/04 IN DR IS-A 1997/01/30. | ||
| Sumário: | O disposto nos artigos 916 e 917 do Código Civil, na redacção anterior a 25 de Outubro de 1994, devia ser interpretado extensivamente, no sentido de os prazos, aí previstos, de denúncia e de caducidade da acção de anulação por simples erro na compra e venda de coisas defeituosas, serem aplicáveis às acções destinadas a exigir a reparação dos defeitos dos imóveis vendidos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |