Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020242
Nº Convencional: JTRP00028696
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: COMPRA E VENDA
COISA DEFEITUOSA
DENÚNCIA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
PRAZOS
Nº do Documento: RP200004040020242
Data do Acordão: 04/04/2000
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: 2 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 3/96
Data Dec. Recorrida: 05/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART916 ART917.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1996/12/04 IN DR IS-A 1997/01/30.
Sumário: O disposto nos artigos 916 e 917 do Código Civil, na redacção anterior a 25 de Outubro de 1994, devia ser interpretado extensivamente, no sentido de os prazos, aí previstos, de denúncia e de caducidade da acção de anulação por simples erro na compra e venda de coisas defeituosas, serem aplicáveis às acções destinadas a exigir a reparação dos defeitos dos imóveis vendidos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: