Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009540 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DECLARAÇÃO DO DESPEDIMENTO RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199401319351108 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 242/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/24/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART224. DL 40408 DE 1969/11/24 ART38. | ||
| Sumário: | I - Se um trabalhador, apenas por culpa sua, não recebeu a carta de despedimento até 7 de Agosto de 1991, a respectiva relação laboral tem de considerar-se extinta nesse dia 7 de Agosto de 1991. II - Tendo apenas proposto a acção em juízo aos 4 de Setembro de 1992, prescritos estão os créditos por ele reclamados. | ||
| Reclamações: | |||