Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351108
Nº Convencional: JTRP00009540
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DECLARAÇÃO DO DESPEDIMENTO
RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199401319351108
Data do Acordão: 01/31/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 242/92
Data Dec. Recorrida: 03/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART224.
DL 40408 DE 1969/11/24 ART38.
Sumário: I - Se um trabalhador, apenas por culpa sua, não recebeu a carta de despedimento até 7 de Agosto de 1991, a respectiva relação laboral tem de considerar-se extinta nesse dia 7 de Agosto de 1991.
II - Tendo apenas proposto a acção em juízo aos 4 de Setembro de 1992, prescritos estão os créditos por ele reclamados.
Reclamações: