Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210102
Nº Convencional: JTRP00009495
Relator: PITA VASCONCELOS
Descritores: OBRIGAÇÃO FISCAL
MANIFESTO DE JUROS
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199305249210102
Data do Acordão: 05/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recorrido: 64/90-3
Data Dec. Recorrida: 06/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: CICAP62 ART1 ART3 ART24 ART57 ART29.
CPC67 ART281.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1982/10/14 IN CJ ANOVII T4 PAG244.
AC RL DE 1982/05/06 IN BMJ N323 PAG434.
Sumário: I - O imposto de capitais incide sobre os rendimentos da aplicação de capitais e divide-se em duas secções, A e B, sendo compreendidos na secção A os juros dos capitais mutuados, em dinheiro ou géneros, qualquer que seja a forma por que o mútuo se apresente.
II - Em tal caso, sendo os juros rendimento do capital, há lugar a manifesto.
Reclamações: