Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002681 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTANCIA EXECUÇÃO CAUSA PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199203169110724 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BOTICAS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 42/B/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/06/24 IN BMJ N298 PAG266. | ||
| Sumário: | I - Não ha fundamento legal para suspensão da instancia em execução para prestação de facto ( realização de obras num predio do exequente ) pela circunstancia de o executado ter intentado acção de arbitramento para demarcação entre esse predio e um outro do executado. II - O disposto no artigo 279, n. 1 do Codigo de Processo Civil não e aplicavel a execução, mantendo-se em vigor a doutrina do assento do Supremo Tribunal de Justiça de 24/05/1960. | ||
| Reclamações: | |||