Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110724
Nº Convencional: JTRP00002681
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTANCIA
EXECUÇÃO
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: RP199203169110724
Data do Acordão: 03/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BOTICAS
Processo no Tribunal Recorrido: 42/B/88
Data Dec. Recorrida: 06/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/06/24 IN BMJ N298 PAG266.
Sumário: I - Não ha fundamento legal para suspensão da instancia em execução para prestação de facto ( realização de obras num predio do exequente ) pela circunstancia de o executado ter intentado acção de arbitramento para demarcação entre esse predio e um outro do executado.
II - O disposto no artigo 279, n. 1 do Codigo de Processo Civil não e aplicavel a execução, mantendo-se em vigor a doutrina do assento do Supremo Tribunal de Justiça de 24/05/1960.
Reclamações: