Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030954
Nº Convencional: JTRP00029167
Relator: CUSTÓDIO MONTES
Descritores: EMPREITADA
PREÇO
PAGAMENTO
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: RP200006210030954
Data do Acordão: 06/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 687/98-1S
Data Dec. Recorrida: 05/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1207 ART1208 ART1211 ART512.
Sumário: I - Na co-assunção de dívida não há transmissão da dívida mas a junção de um novo devedor ao antigo, não se exigindo, para tanto, o consentimento do credor.
II - Assim, aceitando C pagar uma obra que A lhe entregou, a pedido de B, que, por sua vez, fora quem lhe encomendara, nada impede que A demande de B o pagamento do preço em dívida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: