Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023502 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA APROPRIAÇÃO ILÍCITA | ||
| Nº do Documento: | RP199804209711021 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 432/94-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/21/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1. LCT69 ART20 N1 A B. | ||
| Sumário: | I - É grave a conduta do trabalhador que se apropria ilicitamente do « diferencial : ou « mais valia : resultante do negócio da venda de uma viatura « usada : que a empresa recebera como retoma na venda de viatura nova ao cliente, com o consequente prejuízo que daí resultou para a mesma empresa. II - Tal gravidade da conduta do trabalhador comprometeu de forma grave e irreversível a relação de confiança que o ligava à sua entidade patronal, sendo passível de despedimento com justa causa. | ||
| Reclamações: | |||