Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9711021
Nº Convencional: JTRP00023502
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
APROPRIAÇÃO ILÍCITA
Nº do Documento: RP199804209711021
Data do Acordão: 04/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 432/94-1
Data Dec. Recorrida: 03/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1.
LCT69 ART20 N1 A B.
Sumário: I - É grave a conduta do trabalhador que se apropria ilicitamente do « diferencial : ou « mais valia : resultante do negócio da venda de uma viatura « usada : que a empresa recebera como retoma na venda de viatura nova ao cliente, com o consequente prejuízo que daí resultou para a mesma empresa.
II - Tal gravidade da conduta do trabalhador comprometeu de forma grave e irreversível a relação de confiança que o ligava à sua entidade patronal, sendo passível de despedimento com justa causa.
Reclamações: