Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023748 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ESCRITURA PÚBLICA PROVA TESTEMUNHAL VALOR PROBATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199806029720727 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 275/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/22/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART7 N2 B ART8 N2 A. CCIV66 ART238 ART393 ART394. | ||
| Sumário: | I - Estando o arrendamento para fins comerciais sujeito a escritura pública, podendo, neste caso, a prova testemunhal só ter lugar para interpretação do contexto do documento, não pode resultar da prova testemunhal um sentido que não tenha um mínimo de correspondência no respectivo texto daquela escritura. II - Assim, não pode concluir-se pela existência do direito à utilização de um logradouro, ainda que junto ao rés-do-chão arrendado para fins comerciais, se na escritura pública respectiva se não faz qualquer referência àquele. | ||
| Reclamações: | |||