Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00029904 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE INDUSTRIAL MARCAS DENOMINAÇÃO SOCIAL CONFUSÃO CONCORRÊNCIA DESLEAL | ||
| Nº do Documento: | RP200104230150274 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 197/96-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/09/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART19 ART20. CSC86 ART10 N3. CPI40 ART74 ART143. CPI95 ART166 N2 ART212 N7. | ||
| Sumário: | I - Apesar de a denominação da Ré incluir a expressão "Costa Verde" (Costa Verde - Agência de Viagens e Turismo, Ldª), também existente nas marcas da Autora "Costa Verde-Portugal", "Expresso Avic-Costa Verde" e "Avic Costa Verde", há entre aquela e esta dissemelhanças gráficas e fonéticas que garantem a sua reivindicação. II - A expressão "Costa Verde", designando uma área geográfica e turística, não tem características distintivas suficientes para ser susceptível de apropriação exclusiva, atento o disposto no artigo 166 n.2 do Código da Propriedade Industrial. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |