Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150274
Nº Convencional: JTRP00029904
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: PROPRIEDADE INDUSTRIAL
MARCAS
DENOMINAÇÃO SOCIAL
CONFUSÃO
CONCORRÊNCIA DESLEAL
Nº do Documento: RP200104230150274
Data do Acordão: 04/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 197/96-2S
Data Dec. Recorrida: 10/09/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CCOM888 ART19 ART20.
CSC86 ART10 N3.
CPI40 ART74 ART143.
CPI95 ART166 N2 ART212 N7.
Sumário: I - Apesar de a denominação da Ré incluir a expressão "Costa Verde" (Costa Verde - Agência de Viagens e Turismo, Ldª), também existente nas marcas da Autora "Costa Verde-Portugal", "Expresso Avic-Costa Verde" e "Avic Costa Verde", há entre aquela e esta dissemelhanças gráficas e fonéticas que garantem a sua reivindicação.
II - A expressão "Costa Verde", designando uma área geográfica e turística, não tem características distintivas suficientes para ser susceptível de apropriação exclusiva, atento o disposto no artigo 166 n.2 do Código da Propriedade Industrial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: