Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240474
Nº Convencional: JTRP00006533
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199210079240474
Data do Acordão: 10/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1203/91
Data Dec. Recorrida: 04/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART412 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC0224271 DE 1989/10/11.
AC RP PROC0401288 DE 1991/05/08.
AC RP PROC9130902 DE 1992/02/19.
Sumário: Não deve ser rejeitado o recurso se o recorrente indica nas suas conclusões normas jurídicas que, embora ainda não em vigor ou já revogadas ( artigos
2 do Decreto Regulamentar 12/90 de 14/05 e 169 do Código de Processo Penal de 1929 ), têm conteúdo igual ou equivalente à de outras em vigor ( artigos
2 do Decreto Regulamentar 87/82, de 19/11 e 6 do Decreto-Lei 17/91, de 10/01 ), e se coadunam com a discordância por ele manifestada na motivação ( no caso, a valoração dada pelo juiz ao processo técnico utilizado pelo autuante para a pesquisa da T. A. S.
- o aparelho S D 2 ).
Reclamações: