Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006533 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199210079240474 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1203/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART412 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC0224271 DE 1989/10/11. AC RP PROC0401288 DE 1991/05/08. AC RP PROC9130902 DE 1992/02/19. | ||
| Sumário: | Não deve ser rejeitado o recurso se o recorrente indica nas suas conclusões normas jurídicas que, embora ainda não em vigor ou já revogadas ( artigos 2 do Decreto Regulamentar 12/90 de 14/05 e 169 do Código de Processo Penal de 1929 ), têm conteúdo igual ou equivalente à de outras em vigor ( artigos 2 do Decreto Regulamentar 87/82, de 19/11 e 6 do Decreto-Lei 17/91, de 10/01 ), e se coadunam com a discordância por ele manifestada na motivação ( no caso, a valoração dada pelo juiz ao processo técnico utilizado pelo autuante para a pesquisa da T. A. S. - o aparelho S D 2 ). | ||
| Reclamações: | |||