Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330040
Nº Convencional: JTRP00007871
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: PERDÃO DE PENA
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
Nº do Documento: RP199303249330040
Data do Acordão: 03/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 146/92-2
Data Dec. Recorrida: 11/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CONST92 ART32 N2.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/10/01 IN CJ T4 ANOXVII PAG20.
Sumário: O artigo 14 número 3, da Lei 23/91, de 04/07 ao prescrever que o perdão referido no número anterior incide, no caso de cúmulo jurídico, sobre a pena unitária, não impede que se aplique o mesmo perdão a uma pena parcelar, desde que não se tenha ainda procedido ao cúmulo jurídico.
Reclamações: