Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850534
Nº Convencional: JTRP00022995
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS MORAIS
LUCRO CESSANTE
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
EQUIDADE
Nº do Documento: RP199807069850534
Data do Acordão: 07/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 80/97
Data Dec. Recorrida: 07/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART497 N2 ART496 ART564 N1 ART566 N3.
Sumário: I - O julgamento com base na equidade não pode ser entendido como qualquer arbitrariedade mas como procura da mais justa das soluções ou da justiça do caso concreto.
II - A fixação de indemnização por danos morais deve ter em conta o pressuposto ético que está na base dessa obrigação de indemnizar e que é o de sanção da conduta culposa do agente.
III - A fixação de indemnização por lucros cessantes resultantes da redução da capacidade de trabalho deve ser feita, no essencial, pelo critério da equidade, sendo o recurso a tabelas financeiras simples " ponto de partida " ou " critério de orientação ".
Reclamações: