Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0330146
Nº Convencional: JTRP00035691
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: HONORÁRIOS
ACÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP200303270330146
Data do Acordão: 03/27/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1995/06/13 IN BMJ N448 PAG447.
Sumário: Em acção de honorários devidos a advogado, os juros de mora só são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença, desde que as partes não tenham fixado anteriormente o montante da obrigação, nem o critério da sua determinação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: