Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035691 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | HONORÁRIOS ACÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP200303270330146 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1995/06/13 IN BMJ N448 PAG447. | ||
| Sumário: | Em acção de honorários devidos a advogado, os juros de mora só são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença, desde que as partes não tenham fixado anteriormente o montante da obrigação, nem o critério da sua determinação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |