Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032662 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | SALÁRIOS EM ATRASO SUSPENSÃO DO CONTRATO RESCISÃO JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP200210070210633 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 17/86 DE 1986/06/14 ART3 N1. | ||
| Sumário: | I - Os trabalhadores, quando a falta de pagamento pontual de retribuição se prolongou por período superior a 30 dias sobre a data de vencimento da primeira retribuição não paga, podem rescindir o contrato com justa causa ou suspender a sua prestação de trabalho, após notificação à entidade patronal e à Inspecção do Trabalho - Lei n.17/86, de 14 de Junho, artigo 3 n.1. II - Optando o trabalhador por suspender o contrato de trabalho, por carta datada de 1 de Julho de 1998, não pode, posteriormente, por carta datada de 24 de Novembro de 1999, rescindir o mesmo contrato de trabalho, com o mesmo fundamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |