Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021357 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | BENFEITORIA EDIFICAÇÃO URBANA BENS PRÓPRIOS TERRENO PARA CONSTRUÇÃO MEAÇÃO CÔNJUGE | ||
| Nº do Documento: | RP199705129650864 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 135/91-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1340 N1 N4 ART1730 N1. | ||
| Sumário: | I - Constitui benfeitoria o prédio urbano construido, em terreno que era bem próprio da mulher, por ambos os cônjuges, casados no regime da comunhão de adquiridos, tendo a edificação sido levantada durante a constância do matrimónio. II - Sobre tal benfeitoria tem o marido direito a metade do seu valor. | ||
| Reclamações: | |||