Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650864
Nº Convencional: JTRP00021357
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: BENFEITORIA
EDIFICAÇÃO URBANA
BENS PRÓPRIOS
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
MEAÇÃO
CÔNJUGE
Nº do Documento: RP199705129650864
Data do Acordão: 05/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 135/91-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1340 N1 N4 ART1730 N1.
Sumário: I - Constitui benfeitoria o prédio urbano construido, em terreno que era bem próprio da mulher, por ambos os cônjuges, casados no regime da comunhão de adquiridos, tendo a edificação sido levantada durante a constância do matrimónio.
II - Sobre tal benfeitoria tem o marido direito a metade do seu valor.
Reclamações: