Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9311390
Nº Convencional: JTRP00012235
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: EMPREITADA
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199409159311390
Data do Acordão: 09/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 2618/91
Data Dec. Recorrida: 03/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART406 N1.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART180 ART162 N2 C.
Sumário: I - Estando o dono da obra obrigado pelo contrato a pagar todos os trabalhos feitos pelo empreiteiro, mensalmente, não pode ele suspender o pagamento com o fundamento de que não concordava com as medições dos trabalhos.
II - Já o empreiteiro pode suspender os trabalhos por falta do pagamento da obra executada.
Reclamações: