Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012235 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | EMPREITADA EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199409159311390 | ||
| Data do Acordão: | 09/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2618/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/12/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART406 N1. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART180 ART162 N2 C. | ||
| Sumário: | I - Estando o dono da obra obrigado pelo contrato a pagar todos os trabalhos feitos pelo empreiteiro, mensalmente, não pode ele suspender o pagamento com o fundamento de que não concordava com as medições dos trabalhos. II - Já o empreiteiro pode suspender os trabalhos por falta do pagamento da obra executada. | ||
| Reclamações: | |||