Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540796
Nº Convencional: JTRP00014818
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: FALTA DE TESTEMUNHAS
DOENÇA
ATESTADO MÉDICO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199512069540796
Data do Acordão: 12/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS-A 1991/05/25.
Sumário: I - O atestado médico que atesta a doença e a impossibilidade de exercício das funções profissionais não satisfaz às exigências do artigo 117 n.3 do Código de Processo Penal e « Assento :, de 3 de Abril de 1991, e, por isso, não é meio de prova idóneo para justificar uma falta por doença.
II - O que a lei exige, nesse particular, é que se ateste a impossibilidade ou a grave inconveniência, por doença, de comparecer ao acto.
Reclamações: