Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014818 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | FALTA DE TESTEMUNHAS DOENÇA ATESTADO MÉDICO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199512069540796 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS-A 1991/05/25. | ||
| Sumário: | I - O atestado médico que atesta a doença e a impossibilidade de exercício das funções profissionais não satisfaz às exigências do artigo 117 n.3 do Código de Processo Penal e « Assento :, de 3 de Abril de 1991, e, por isso, não é meio de prova idóneo para justificar uma falta por doença. II - O que a lei exige, nesse particular, é que se ateste a impossibilidade ou a grave inconveniência, por doença, de comparecer ao acto. | ||
| Reclamações: | |||