Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003570 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199110169110595 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T POL PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART400 N1 A. CPC67 ART679 N2 ART687 N4. | ||
| Sumário: | Deve entender-se como de mero expediente o despacho do Juiz que ordena o arquivamento dos autos de processo de transgressão, que aguardavam tão so a junção da nota de cadastro do arguido. Tal despacho, nos termos do artigo 400, n. 1, alinea a), do Codigo de Processo Penal, não e susceptivel de recurso. | ||
| Reclamações: | |||