Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110595
Nº Convencional: JTRP00003570
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199110169110595
Data do Acordão: 10/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART400 N1 A.
CPC67 ART679 N2 ART687 N4.
Sumário: Deve entender-se como de mero expediente o despacho do Juiz que ordena o arquivamento dos autos de processo de transgressão, que aguardavam tão so a junção da nota de cadastro do arguido.
Tal despacho, nos termos do artigo 400, n. 1, alinea a), do Codigo de Processo Penal, não e susceptivel de recurso.
Reclamações: