Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410811
Nº Convencional: JTRP00013756
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: PENA DE MULTA
MEDIDA DA PENA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
PENAS ACESSÓRIAS
Nº do Documento: RP199502019410811
Data do Acordão: 02/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Processo no Tribunal Recorrido: 203/94
Data Dec. Recorrida: 06/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART72 N1 N2.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1 ART4 N1 N2 A.
Sumário: I - A pena de multa é determinada concretamente em função da culpa e das exigências de prevenção.
II - A inibição de conduzir é uma pena acessória e como tal a determinação da sua medida concreta acha-se, como qualquer outra pena, indissoluvelmente ligada ao facto e à culpa do agente, devendo ter-se em conta exigências de prevenção.
Reclamações: