Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00013756 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | PENA DE MULTA MEDIDA DA PENA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR PENAS ACESSÓRIAS | ||
| Nº do Documento: | RP199502019410811 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 203/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART72 N1 N2. DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1 ART4 N1 N2 A. | ||
| Sumário: | I - A pena de multa é determinada concretamente em função da culpa e das exigências de prevenção. II - A inibição de conduzir é uma pena acessória e como tal a determinação da sua medida concreta acha-se, como qualquer outra pena, indissoluvelmente ligada ao facto e à culpa do agente, devendo ter-se em conta exigências de prevenção. | ||
| Reclamações: | |||