Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131369
Nº Convencional: JTRP00032252
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: COMPRA E VENDA
EFEITOS
RISCO NAS OBRIGAÇÕES
Nº do Documento: RP200112060131369
Data do Acordão: 12/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1283/98-3S
Data Dec. Recorrida: 03/15/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART408 ART409 ART874 ART879 ART1317 A.
Sumário: Nos contratos que importem a transferência do domínio sobre certa coisa, o perecimento ou deterioração da coisa por causa não imputável ao alienante corre por conta do adquirente; assim, não obstante este perecimento ou deterioração, o adquirente continuará vinculado ao pagamento integral do preço ainda em dívida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: