Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032252 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA EFEITOS RISCO NAS OBRIGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP200112060131369 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1283/98-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/15/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART408 ART409 ART874 ART879 ART1317 A. | ||
| Sumário: | Nos contratos que importem a transferência do domínio sobre certa coisa, o perecimento ou deterioração da coisa por causa não imputável ao alienante corre por conta do adquirente; assim, não obstante este perecimento ou deterioração, o adquirente continuará vinculado ao pagamento integral do preço ainda em dívida. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |