Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016962 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO REQUISITOS REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO ESCRITURA PÚBLICA FORÇA PROBATÓRIA PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | RP199601239410547 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 263-B/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/11/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART371 ART393 ART1311 ART1353. CRP84 ART7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/12/02 IN BMJ N362 PAG537. AC RP DE 1989/06/27 IN CJ T3 ANOXIV PAG226. AC RP DE 1994/05/19 IN CJ T3 ANOXIX PAG214. AC RE DE 1994/06/16 IN CJ T4 ANOXIX PAG260. | ||
| Sumário: | I - Na acção de reivindicação incumbe ao autor demonstrar que tem o direito de propriedade sobre a coisa reivindicada e que ela se encontra na posse ou detenção de outrem. Provados esses requisitos, a restituição da coisa será uma consequência directa a não ser que o seu detentor demonstre possuir direito real ou obrigacional que sirva de obstáculo ao exercício pleno da propriedade. II - A presunção do artigo 7 do Código de Registo Predial abrange apenas o facto jurídico em si, mas não, por exemplo, os limites prediais que constam da descrição. III - As declarações prestadas em escritura pública pelos outorgantes podem ser impugnadas por prova testemunhal, pois a força probatória plena da escritura abrange apenas os factos praticados pelo notário e os mencionados no documento baseados nas percepções do próprio notário. | ||
| Reclamações: | |||