Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006543 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | POSSE MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199403109340815 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MOGADOURO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 51-A/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1985/02/07 IN CJ T1 ANOX PAG310. AC RL DE 1965/10/13 IN JR ANO11 T4 PAG361. | ||
| Sumário: | I - Só aparentemente existe dissociação entre a posse jurídica e a posse efectiva. Na realidade as duas posses coincidem. II - A posse efectiva não se dissocia da posse jurídica. III - A palavra "posse" pode não envolver um conceito de direito, mas tão-somente referir-se a factos que integram o conceito jurídico de posse. IV - É admissível a invocação de um conceito jurídico, tal como a "posse", quando traduza também o sentido vulgar da situação de facto. | ||
| Reclamações: | |||