Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340815
Nº Convencional: JTRP00006543
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: POSSE
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RP199403109340815
Data do Acordão: 03/10/1994
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J MOGADOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 51-A/90
Data Dec. Recorrida: 05/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1985/02/07 IN CJ T1 ANOX PAG310.
AC RL DE 1965/10/13 IN JR ANO11 T4 PAG361.
Sumário: I - Só aparentemente existe dissociação entre a posse jurídica e a posse efectiva. Na realidade as duas posses coincidem.
II - A posse efectiva não se dissocia da posse jurídica.
III - A palavra "posse" pode não envolver um conceito de direito, mas tão-somente referir-se a factos que integram o conceito jurídico de posse.
IV - É admissível a invocação de um conceito jurídico, tal como a "posse", quando traduza também o sentido vulgar da situação de facto.
Reclamações: