Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520014
Nº Convencional: JTRP00013700
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ACÇÃO POPULAR
LEGITIMIDADE ACTIVA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199503149520014
Data do Acordão: 03/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA LANHOSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 18/90 2
Data Dec. Recorrida: 04/26/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM GER - LOCAL.
Legislação Nacional: CADM40 ART369 PARÁGRAFO1.
Sumário: I - Para que o Autor da acção popular a que respeita o artigo 369 e seu §1 do Código Administrativo haja legitimidade para tal necessário se torna que a exposição a que o preceito se refere seja por ele subscrita.
Reclamações: