Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224462
Nº Convencional: JTRP00007672
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: SENTENÇA CÍVEL
DECISÃO FINAL
DECISÃO CONDENATÓRIA
CUSTAS
AGRAVO
ALÇADA
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199304150224462
Data do Acordão: 04/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 2138-2
Data Dec. Recorrida: 04/17/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART677 ART678 N1 ART684 N2 N3 ART735 N2.
Sumário: Mesmo em caso de decisão final de mérito, cabe agravo da parte secundária da decisão respeitante a custas - sempre, porém, sem prejuízo do disposto no artigo 678, nº 1 do Código de Processo Civil, pelo que se as custas devidas são inferiores a metade da alçada do Tribunal recorrido, esse recurso é inadmissível.
Reclamações: