Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007672 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | SENTENÇA CÍVEL DECISÃO FINAL DECISÃO CONDENATÓRIA CUSTAS AGRAVO ALÇADA RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199304150224462 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2138-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/17/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART677 ART678 N1 ART684 N2 N3 ART735 N2. | ||
| Sumário: | Mesmo em caso de decisão final de mérito, cabe agravo da parte secundária da decisão respeitante a custas - sempre, porém, sem prejuízo do disposto no artigo 678, nº 1 do Código de Processo Civil, pelo que se as custas devidas são inferiores a metade da alçada do Tribunal recorrido, esse recurso é inadmissível. | ||
| Reclamações: | |||