Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010501 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO ATENTADO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA ACTO ANÁLOGO DA CÓPULA PRISÃO EFECTIVA ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199010310225435 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 N2 ART72 ART73 ART74 ART201 N2 ART205 N3. DL 401/82 DE 1982/09/23 ART4. | ||
| Sumário: | I - Segundo o actual Código Penal, deve entender-se por cópula o acto de penetração total ou parcial do membro viril na vagina da mulher ou acto análogo. II - Acto análogo não é qualquer acto parecido mas aberrante ou " contra natura ", como coito anal ou bucal, que devem integrar-se no conceito de atentado ao pudor. III - Pratica o crime de atentado ao pudor previsto e punido pelo artigo 205 do Código Penal o agente, de 17 anos de idade, que encostou a ofendida, de 10 anos de idade, a um muro, e aí lhe despiu as cuecas, tendo friccionado o pénis erecto na vulva da menor sem chegar a ejacular, tendo-o depois introduzido na boca, onde também o friccionou, e finalmente encostou-o ao ânus forçando, de forma pouco intensa, a penetração. IV - A gravidade dos factos, e mesmo tendo em conta que o arguido tem vindo a revelar um comportamento normal para a idade e meio em que está inserido, torna desaconselhável o uso da faculdade de atenuação previsto no artigo 4 do Decreto-Lei n. 401/82, de 23 de Setembro. V - Mostra-se correctamente fixada a pena de 9 meses de prisão, não se justificando o benefício da respectiva suspensão. | ||
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