Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430767
Nº Convencional: JTRP00009599
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199503239430767
Data do Acordão: 03/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 B.
Sumário: I - A nulidade da sentença, prescrita no artigo 668, n.1, alínea b), do Código de Processo Civil, só ocorre se houver total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão, cujo valor não é afectado pela sua incompleta ou deficiente fundamentação.
Reclamações: