Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009599 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199503239430767 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B. | ||
| Sumário: | I - A nulidade da sentença, prescrita no artigo 668, n.1, alínea b), do Código de Processo Civil, só ocorre se houver total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão, cujo valor não é afectado pela sua incompleta ou deficiente fundamentação. | ||
| Reclamações: | |||