Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840811
Nº Convencional: JTRP00024606
Relator: CACHAPUZ GUERRA
Descritores: JOGO DE FORTUNA E AZAR
Nº do Documento: RP199811259840811
Data do Acordão: 11/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 406/95-1
Data Dec. Recorrida: 04/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 422/89 DE 1989/12/02 ART1 ART159.
Sumário: I - Quer no crime de exploração de jogos de fortuna ou azar quer nas modalidades afins o resultado é contingente, por depender, principal ou exclusivamente, da sorte, havendo jogos em máquinas que, não pagando directamente prémios em fichas ou moedas, desenvolvem temas próprios dos jogos de fortuna ou azar ou apresentam, como resultados, pontuações dependentes, exclusiva ou fundamentalmente da sorte e que são classificados como jogos de fortuna ou azar.
O único elemento que os separa e distingue das modalidades afins está " nas operações oferecidas ao público " nestas existentes enquanto que nos jogos verdadeiramente ditos é o público que se dirige para os praticar.
Reclamações: