Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00014026 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199503279410895 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 547/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/05/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Sumário: | I - É legal a estipulação pelo juíz duma sanção pecuniária compulsória de 30.000$00 por cada dia de atraso na reintegração efectiva do trabalhador no seu posto de trabalho, após trânsito em julgado da sentença que a isto condene a entidade patronal. | ||
| Reclamações: | |||