Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410895
Nº Convencional: JTRP00014026
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO
REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
Nº do Documento: RP199503279410895
Data do Acordão: 03/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 547/93-2
Data Dec. Recorrida: 05/05/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário: I - É legal a estipulação pelo juíz duma sanção pecuniária compulsória de 30.000$00 por cada dia de atraso na reintegração efectiva do trabalhador no seu posto de trabalho, após trânsito em julgado da sentença que a isto condene a entidade patronal.
Reclamações: