Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730798
Nº Convencional: JTRP00022179
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
MURO
MEAÇÃO
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199710169730798
Data do Acordão: 10/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 399/94
Data Dec. Recorrida: 03/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1370.
CONST92 ART162 N1.
Sumário: I - O direito de propriedade está indirectamente sob reserva das restrições estabelecidas na lei ordinária.
II - A Constituição não exclui toda e qualquer restrição ou limite do direito de propriedade que ela não refira e que conste de diplomas anteriores emanados do legislador ordinário, bem como as hipóteses de perda da mesma que dela não constem.
III - O artigo 1370 do Código Civil não é inconstitucional.
Reclamações: