Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225021
Nº Convencional: JTRP00007966
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE
ACUSAÇÃO
OBJECTO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199005090225021
Data do Acordão: 05/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART358 N1 ART374 N2.
Sumário: I - Não altera a chamada vinculação temática do tribunal o facto de o juiz indagar em audiência da personalidade do arguido, apesar de na acusação nenhuma referência lhe ser feita.
II - O artigo 374, nº 2 do Código de Processo Penal apenas alude aos factos pertinentes à justa decisão da causa, não impondo ao juiz a descrição de factos anódinos para esse efeito.
III - Por outro lado, não exige a lei que, na fundamentação, o juiz transcreva, ainda que em parte, os depoimentos das testemunhas em que baseou a sua convicção, o que se tornaria fastidioso e desnecessário, sobretudo quando esses depoimentos se encontram documentados nos autos.
Reclamações: