Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007966 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE ACUSAÇÃO OBJECTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199005090225021 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 5J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART358 N1 ART374 N2. | ||
| Sumário: | I - Não altera a chamada vinculação temática do tribunal o facto de o juiz indagar em audiência da personalidade do arguido, apesar de na acusação nenhuma referência lhe ser feita. II - O artigo 374, nº 2 do Código de Processo Penal apenas alude aos factos pertinentes à justa decisão da causa, não impondo ao juiz a descrição de factos anódinos para esse efeito. III - Por outro lado, não exige a lei que, na fundamentação, o juiz transcreva, ainda que em parte, os depoimentos das testemunhas em que baseou a sua convicção, o que se tornaria fastidioso e desnecessário, sobretudo quando esses depoimentos se encontram documentados nos autos. | ||
| Reclamações: | |||