Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019527 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO NATUREZA JURÍDICA PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199701169631386 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 93/94-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/30/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART812 ART817. | ||
| Sumário: | I - Os embargos de executado constituem uma verdadeira acção declarativa, enxertada na acção executiva, e desempenham função análoga à da contestação em processo declarativo. II - Visando-se, nos embargos, a extinção da obrigação exequenda, satisfaz a exigência legal de formulação de pedido a solicitação de eles serem " julgados procedentes ", na qual está implícita a declaração daquela extinção. | ||
| Reclamações: | |||