Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921540
Nº Convencional: JTRP00028691
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
CLÁUSULA PENAL
VALIDADE
Nº do Documento: RP200003289921540
Data do Acordão: 03/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1154/97
Data Dec. Recorrida: 11/30/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART811.
Sumário: Em contrato de locação financeira, as partes podem validamente estipular cláusula penal, para o caso de incumprimento pelo locatário, cumulativamente com o pagamento das rendas vencidas e a restituição da coisa locada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: