Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025680 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | ERRO MATERIAL RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS RECONVENÇÃO CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199904139920279 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 57/96-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/28/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART249. CPC67 ART272 ART273 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/06/06 IN BMJ N228 PAG128. | ||
| Sumário: | I - Alegando a Autora como causa de pedir que forneceu à Ré duas máquinas e confrontada com a contestação desta em que refere que o contrato celebrado foi, antes, de prestação de serviços, não pode a petição inicial ser rectificada por erro ostensivo, substituindo-se a expressão " forneceu-lhe duas máquinas " por " reparou duas máquinas ". II - Sendo a acção originariamente sumária mas passando a ordinária por força da reconvenção, pode a Autora na réplica alterar a causa de pedir. | ||
| Reclamações: | |||