Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920279
Nº Convencional: JTRP00025680
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: ERRO MATERIAL
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
RECONVENÇÃO
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199904139920279
Data do Acordão: 04/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 57/96-3S
Data Dec. Recorrida: 07/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART249.
CPC67 ART272 ART273 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/06/06 IN BMJ N228 PAG128.
Sumário: I - Alegando a Autora como causa de pedir que forneceu
à Ré duas máquinas e confrontada com a contestação desta em que refere que o contrato celebrado foi, antes, de prestação de serviços, não pode a petição inicial ser rectificada por erro ostensivo, substituindo-se a expressão " forneceu-lhe duas máquinas " por " reparou duas máquinas ".
II - Sendo a acção originariamente sumária mas passando a ordinária por força da reconvenção, pode a Autora na réplica alterar a causa de pedir.
Reclamações: