Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750305
Nº Convencional: JTRP00021387
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
INCUMPRIMENTO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199705129750305
Data do Acordão: 05/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 1145/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: DL 146/95 DE 1995/06/24 ART21.
CPC67 ART399 ART400.
Sumário: I - Para o decretamento da providência cautelar para a entrega judicial imediata dos bens locados no domínio da legislação sobre o contrato de leasing, bastam os requisitos da resolução do contrato ou o decurso do prazo sem que o locatário exerça o direito de compra e que o mesmo não tenha entregue os bens.
II - Só subsidiariamente se aplicam as disposições gerais relativas à providência cautelar não especificada.
Reclamações: