Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420606
Nº Convencional: JTRP00013736
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA
USUCAPIÃO
FRACCIONAMENTO DA PROPRIEDADE RÚSTICA
PRAZO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199412159420606
Data do Acordão: 12/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENCA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART287 ART325 ART1294 ART1296 ART1376 ART1379.
Sumário: I - É admissível, porque se trata de nulidade a arguir dentro de certo prazo, a aquisição por usucapião de parcela de prédio rústico, devidamente demarcada, mesmo que seja inferior à unidade mínima de cultura para a região.
II - Mas aplicando-se ao prazo de tempo a decorrer as regras da interrupção da prescrição, se em escritura pública recente foi dito que os interessados eram comproprietários, terá, para o efeito, de decorrer novo prazo a partir desse acto.
Reclamações: