Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013736 | ||
| Relator: | SALRETA PEREIRA | ||
| Descritores: | AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA USUCAPIÃO FRACCIONAMENTO DA PROPRIEDADE RÚSTICA PRAZO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199412159420606 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENCA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART287 ART325 ART1294 ART1296 ART1376 ART1379. | ||
| Sumário: | I - É admissível, porque se trata de nulidade a arguir dentro de certo prazo, a aquisição por usucapião de parcela de prédio rústico, devidamente demarcada, mesmo que seja inferior à unidade mínima de cultura para a região. II - Mas aplicando-se ao prazo de tempo a decorrer as regras da interrupção da prescrição, se em escritura pública recente foi dito que os interessados eram comproprietários, terá, para o efeito, de decorrer novo prazo a partir desse acto. | ||
| Reclamações: | |||