Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025385 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA AVAL NATUREZA JURÍDICA EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NATUREZA COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199903029821537 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 98-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/25/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART32. CCIV66 ART638. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/05/23 IN CJ T3 ANOXVI PAG149. AC RC DE 1994/01/06 IN CJ T1 ANOXIX PAG5. | ||
| Sumário: | I - As operações de Banco são actos de comércio por natureza, isto é, actos que devem a comercialidade à sua própria natureza. II - A natureza do aval é determinada pela da obrigação subjacente. III - Assim, tem natureza comercial o aval prestado em letra ou livrança destinada a garantir o reembolso de empréstimo concedido por um Banco ao aceitante da letra ou subscritor da livrança. IV - A obrigação desse avalista é autónoma e não goza do benefício de excussão prévia. | ||
| Reclamações: | |||