Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821537
Nº Convencional: JTRP00025385
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
AVAL
NATUREZA JURÍDICA
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO
NATUREZA COMERCIAL
Nº do Documento: RP199903029821537
Data do Acordão: 03/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 98-A/97
Data Dec. Recorrida: 03/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: LULL ART32.
CCIV66 ART638.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/05/23 IN CJ T3 ANOXVI PAG149.
AC RC DE 1994/01/06 IN CJ T1 ANOXIX PAG5.
Sumário: I - As operações de Banco são actos de comércio por natureza, isto é, actos que devem a comercialidade
à sua própria natureza.
II - A natureza do aval é determinada pela da obrigação subjacente.
III - Assim, tem natureza comercial o aval prestado em letra ou livrança destinada a garantir o reembolso de empréstimo concedido por um Banco ao aceitante da letra ou subscritor da livrança.
IV - A obrigação desse avalista é autónoma e não goza do benefício de excussão prévia.
Reclamações: