Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621048
Nº Convencional: JTRP00020057
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
QUESTÃO PREJUDICIAL
Nº do Documento: RP199612109621048
Data do Acordão: 12/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1370/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/03/26 IN BMJ N235 PAG241.
Sumário: I - A suspensão da instância, com fundamento na pendência de outra questão só é de decretar quando da decisão desta dependa a resolução do conflito configurado naquela.
Reclamações: