Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004383 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL JULGAMENTO ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199101090409635 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART359. | ||
| Sumário: | I - Todo o processo, salvo casos especiais, termina por sentença sobre o merito da causa. II - Estando os arguidos acusados pelo crime de cheque sem cobertura e apurando-se, no decurso do julgamento, um quadro factual que permite admitir que eles praticaram um crime de falsificação ou de burla, constata-se uma alteração substancial dos factos - a qual não obsta ao conhecimento do merito da causa, devendo o julgamento prosseguir, proferindo-se sentença final condenatoria ou absolutoria sobre o objecto da acusação. III - A comunicação da alteração vale como denuncia ao Ministerio Publico para que proceda criminalmente pelos novos factos. | ||
| Reclamações: | |||