Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409635
Nº Convencional: JTRP00004383
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: PROCESSO PENAL
JULGAMENTO
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
SENTENÇA
Nº do Documento: RP199101090409635
Data do Acordão: 01/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART359.
Sumário: I - Todo o processo, salvo casos especiais, termina por sentença sobre o merito da causa.
II - Estando os arguidos acusados pelo crime de cheque sem cobertura e apurando-se, no decurso do julgamento, um quadro factual que permite admitir que eles praticaram um crime de falsificação ou de burla, constata-se uma alteração substancial dos factos - a qual não obsta ao conhecimento do merito da causa, devendo o julgamento prosseguir, proferindo-se sentença final condenatoria ou absolutoria sobre o objecto da acusação.
III - A comunicação da alteração vale como denuncia ao Ministerio Publico para que proceda criminalmente pelos novos factos.
Reclamações: