Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530347
Nº Convencional: JTRP00014768
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: LIVRANÇA
ENDOSSO
PROVAS
Nº do Documento: RP199509289530347
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 2005/94
Data Dec. Recorrida: 01/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART11 ART13 ART77.
Sumário: I - O endosso de uma livrança só pode provar-se documentalmente, como resulta dos artigos 11, 13 e
77 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças.
Reclamações: