Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029128 | ||
| Relator: | AMÉLIA RIBEIRO | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL REGISTO DA ACÇÃO REGISTO PROVISÓRIO REQUISITOS NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200005150050052 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 53/96-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/01/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART69 N1 D ART70 ART1. | ||
| Sumário: | O registo provisório de uma acção, na Conservatória do Registo Predial, não é nulo, por incerteza dos sujeitos e da relação jurídica, apesar de haver, na petição inicial, identificação insuficiente de alguns dos Réus, e de esse registo aludir, como fundamento da acção, à expressão sintética de simulação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |