Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050052
Nº Convencional: JTRP00029128
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: REGISTO PREDIAL
REGISTO DA ACÇÃO
REGISTO PROVISÓRIO
REQUISITOS
NULIDADE
Nº do Documento: RP200005150050052
Data do Acordão: 05/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 53/96-1S
Data Dec. Recorrida: 10/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART69 N1 D ART70 ART1.
Sumário: O registo provisório de uma acção, na Conservatória do Registo Predial, não é nulo, por incerteza dos sujeitos e da relação jurídica, apesar de haver, na petição inicial, identificação insuficiente de alguns dos Réus, e de esse registo aludir, como fundamento da acção, à expressão sintética de simulação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: