Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033796 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PEDIDO SUBSIDIÁRIO NULIDADE PROCESSUAL EFEITOS ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA DESPEJO IMEDIATO PEDIDO DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200205200250216 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 103/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART201 N1. RAU90 ART22 ART58. CCIV66 ART841 N2. | ||
| Sumário: | I - Pedido subsidiário é o que se formula para só ser tomado em consideração caso improceda o pedido principal. II - Ao apreciar-se um pedido subsidiário antes de se tomar posição sobre o pedido principal, foi cometida uma nulidade, nos termos do artigo 201 n.1 do Código de Processo Civil. III - A nulidade só implica anulação do processado se tiver influído no exame ou decisão da causa. IV - O artigo 58 do Regime do Arrendamento Urbano consagra o direito do senhorio a pedir o despejo imediato se, na pendência da acção, as rendas vencidas não forem pagas ou depositadas nos termos legais. V - Sempre que na acção se aleguem factos que, a serem provados, inviabilizam a procedência da acção intentada com fundamento na falta de pagamento de rendas, não deve ser decretado o despejo imediato nos termos do artigo 58 do Regime do Arrendamento Urbano. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |