Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950283
Nº Convencional: JTRP00029482
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
ADOPÇÃO
Nº do Documento: RP200006129950283
Data do Acordão: 12/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: LIVRO 88 - REG 97 (5 PÁG MANUSCRITAS)
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART1096.
CCIV66 ART1993 ART1980 N1 N2 ART1993 ART1992 N1 N2 ART1981 N1 C ART1982 N1.
Sumário: I - Verificados os requisitos exigidos pela lei portuguesa para ser decretada a adopção, não ofende os princípios da ordem pública portuguesa, a revisão de sentença estrangeira que tenha decretado aquela.
II - Tendo, porém, o consentimento sido dado relativamente à adopção restrita, deve rever-se a sentença como reportada a tal tipo de adopção, não obstante, actualmente, a lei aplicada na sentença revidenda, não distinguir este tipo de adopção, da plena.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: