Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00036093 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO ALIMENTOS PETIÇÃO INICIAL RECONVENÇÃO AMPLIAÇÃO DO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RP200305190351701 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10-C/2002 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/07/2002 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART 470 N2 ART273 N2. | ||
| Sumário: | Não existindo pedido inicial de alimentos, na petição inicial ou na contestação/reconvenção, não se pode formular um pedido novo, como sendo ampliação do primitivo, em momento posterior, por não poder ser considerado como mero prolongamento do pedido do divórcio. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |