Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0351701
Nº Convencional: JTRP00036093
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
ALIMENTOS
PETIÇÃO INICIAL
RECONVENÇÃO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
Nº do Documento: RP200305190351701
Data do Acordão: 05/19/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 10-C/2002
Data Dec. Recorrida: 11/07/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART 470 N2 ART273 N2.
Sumário: Não existindo pedido inicial de alimentos, na petição inicial ou na contestação/reconvenção, não se pode formular um pedido novo, como sendo ampliação do primitivo, em momento posterior, por não poder ser considerado como mero prolongamento do pedido do divórcio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: